O governo federal publicou na última quarta-feira, dia 8, uma portaria que regulamenta as regras da pensão especial para filhos de pessoas atingidas pela hanseníase e vítimas de isolamento compulsório até 31 de dezembro de 1986.
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O benefício pode ser solicitado por meio do preenchimento de um formulário, disponível no Anexo I da portaria, assinada pela ministra Direitos Humanos e da Cidadania Macaé Evaristo, publicada no Diário Oficial da União.
Após preencher os dados, o solicitante deve enviar o documento pelo correio ao Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação (NCIA), com endereço informado no formulário. Essa comissão, vinculada à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será responsável por analisar os pedidos e conduzir os processos de concessão ou indeferimento do benefício.
O requerimento também pode ser apresentado por representantes legais, advogados ou procuradores e as informações devem ser comprovadas.
De acordo com a portaria, o requerente poderá apresentar documentos, testemunhas e até laudos periciais para comprovar sua situação, e a Comissão Interministerial de Avaliação avaliará os casos com base nas novas hipóteses de elegibilidade previstas pela Lei nº 14.736/2023.
Recursos de pedidos indeferidos
Os solicitantes terão o direito de recorrer em caso de indeferimento, desde que apresentem novos elementos de convicção. A comissão poderá se reunir ordinariamente nas últimas sextas-feiras de cada mês para deliberar sobre os casos, respeitando um quórum mínimo e a prioridade de análise.
Além disso, o Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação trabalhará para desenvolver uma plataforma de requerimento eletrônico no prazo de um ano, facilitando o acesso ao benefício.
Essa medida visa reparar as injustiças históricas sofridas por pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares, garantindo uma compensação financeira e o reconhecimento pelos traumas causados pelo isolamento e pela separação forçada. A medida é parte de um esforço contínuo para garantir os direitos dessas vítimas e promover a inclusão social.
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