Os servidores da educação pública terão um novo direito: o de matricular seus filhos nas escolas onde atuam. A medida foi aprovada pela Comissão de Educação (CE) do Senado na terça-feira (dia 03). O Projeto de Lei (PL) 2.529/2021 segue agora para votação no Plenário do Senado.
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O texto, que teve origem na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Em seu relatório, o senador destaca que a iniciativa visa reduzir as dificuldades logísticas enfrentadas pelos pais, especialmente mães, que muitas vezes precisam conciliar os horários escolares dos filhos com as suas próprias jornadas de trabalho.
– O projeto facilita o acesso à educação e aproxima ainda mais a família da escola.
Requisitos
Para garantir a matrícula do filho na escola onde o servidor trabalha, a unidade de ensino precisa oferecer a etapa escolar adequada e ter vagas disponíveis.
Essas condições foram determinadas por emendas do senador Paulo Paim (PT-RS), que enfatizou a necessidade de evitar sobrecarga nas escolas.
– Além da série correspondente, a escola precisa garantir que haja vagas nos anos subsequentes, de forma a respeitar a trajetória educacional da criança – explicou o relator.
Exclusão de escolas com processos seletivos
Outra mudança no projeto foi a inclusão de uma emenda do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que exclui do benefício as escolas que adotam processos seletivos.
Segundo Vanderlan, essa alteração é fundamental para garantir que a medida não prejudique o acesso de outros estudantes às vagas, preservando a “igualdade de condições” para todos.
Próximos passos
O projeto agora segue para uma análise final na Câmara dos Deputados, após as emendas aprovadas pela Comissão de Educação do Senado.
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