Sabe aquela história que “não há provas, só convicção” contra Lula? É mentira.

*Carlos Marden é Doutor em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. É Procurador Federal e trabalha atualmente na Advocacia Geral da União.

Nessa semana, o Ministério Público Federal denunciou o ex-Presidente Lula em razão de seu envolvimento com a Operação Lava-Jato, onde é apontado como o líder do esquema de corrupção que os Procuradores da República apelidaram de Propinocracia (isto é, a prática de governar na base da propina). Encerrada a apresentação de mais de duas horas, imediatamente se espalhou pela internet uma infinidade de imagens e questionamentos tendo como mote a frase “não há provas, só convicção“, supostamente dita pelos acusadores.

Mas cuidado. Nem tudo é exatamente o que parece. Se você está em busca de respostas, seguem três passos necessários pra compreender melhor a questão.

1. O Ministério Público Federal nunca disse que não tinha prova nenhuma contra Lula.

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O frase é um hoax, um embuste, algo falso espalhado pela internet. O Ministério Público Federal nunca disse “não há provas, só convicção“. O que foi dito textualmente foi o seguinte:

Em se tratando de lavagem de dinheiro, ou seja, em se tratando de uma tentativa de se manter as aparências de licitude, não teremos aqui provas cabais de que Lula é efetivo proprietário no papel do apartamento, pois, justamente, o fato de ele não configurar como proprietário do triplex, da cobertura em Guarujá, é uma forma de ocultação de dissimulação da verdadeira propriedade.

Mas será que, no fim das contas, a frase curta não diz a mesma coisa com as mesmas palavras?

Não, não diz.

Vale a pena explicar em detalhes: se o sujeito recebe propina em forma de benefícios para traficar influência e, na tentativa de ocultar o fato, põe o triplex e o sítio em nome de terceiros; soa evidente que não existirá nada no nome dele, não é mesmo? Qual o sentido, afinal? Exatamente porque a ocultação é o meio utilizado para dissimular o crime. O fato dos imóveis não estarem em nome de Lula ou até mesmo supostos questionamento se o ex-presidente de fato morou em tais imóveis são irrelevantes… E para usar um crime mais familiar, pensemos no homicídio.

Imagine que, colhidas as provas iniciais, é constatado que uma determinada vítima foi assassinada na casa de um determinado suspeito, com uma arma de propriedade do suspeito, quando ele tinha um motivo para matá-la. Image ainda que e-mails dele ameaçando a vítima foram encontrados. Significa dizer que o tal suspeito é culpado? Longe disso. Mas existem indícios suficientes para que se faça uma denúncia. Ninguém em sã consciência dirá que não se pode denunciar o suspeito porque não há uma filmagem dele matando, uma confissão deliberada ou uma testemunha ocular, certo? É o caso aqui.

2. A denúncia é exatamente a afirmação de que o Ministério Público Federal está convencido de que existem provas suficientes para justificar a abertura de um processo.

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Aqui entra o segundo ponto importante: Lula não foi condenado pelo Ministério Público Federal, mas denunciado. Houve um inquérito policial, no qual foram reunidas uma série de provas que tinham por objetivo convencer, ou não, os Procuradores da República a respeito do envolvimento dos suspeitos. O que a denúncia de centenas de páginas faz é dizer que eles se convenceram e detalhar os motivos do convencimento. Ou seja, apenas a convicção do Ministério Público Federal é suficiente para a denúncia, porque o inquérito existe exatamente para convencer esta instituição.

Alguém pode pensar que se trate de um absurdo, na medida em que os Procuradores da República estão fantasiando coisas que não existem. Uma denúncia bem detalhada, no entanto, como a apresentada, indica o contrário – mas, ainda que fosse verdade, não há qualquer problema. Veja bem: enquanto o inquérito serve para convencer o Ministério Público a oferecer a denúncia, o processo servirá para convencer, ou não, o juiz a respeito da condenação. E aqui entra o terceiro ponto cuja compreensão é fundamental.

3. Qualquer condenação só acontecerá ao fim de um processo judicial com contraditório e ampla defesa.

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O inquérito policial é um procedimento que corre (quase) sem publicidade, possibilidade de defesa e/ou contraditório. É uma investigação preliminar, para que se evite que sejam feitas denúncias aleatórias e vazias de qualquer fundamento. Mas o Ministério Público é apenas o primeiro filtro. Caso ocorra uma denúncia fantasiosa, o juiz poderá tanto rejeitá-la de plano, quanto acolhê-la, tramitar o processo e, ao final, absolver o acusado. E essa é uma observação fundamental.

O artigo 5° da Constituição Federal tem dois incisos que são de referência obrigatória aqui. O inciso XXXV diz que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito“. O inciso LIV diz que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal“. Unindo ambos, pode-se dizer que as pessoas têm direito ao processo – ou seja, que qualquer atitude do Estado no sentido de constranger alguém física ou patrimonialmente deve passar pelo Poder Judiciário.

Então, percebam: nesse momento, o que acontece é que o ex-presidente Lula deixa de ser investigado num procedimento sigiloso e unilateral e passa a ter direito ao processo. Se alguém viu a apresentação do Ministério Público Federal e/ou leu a denúncia (e você pode acessá-la nesse link), sabe que é avassalador o conjunto de evidências reunidos e convergindo para o fato de Lula ser culpado. Se efetivamente é ou não, isso será esclarecido em juízo, mediante devido processo legal, no qual um magistrado isento lhe assegurará contraditório e ampla defesa. Ontem, o Ministério Público Federal se mostrou convencido o suficiente pra fazer a denúncia; agora, haverá todo um processo para que ambas as partes tentem convencer o juiz das suas razões.

É isso que prevê a Constituição Federal. Simples assim. Fora desse cenário, qualquer piada, meme ou ironia não passa de uma atitude meramente partidária para desvirtuar o foco no devido processo legal. Ainda que Lula seja inocente, a essa altura da história não é razoável sustentar que sequer existam indícios que autorizem a investigação – salve, claro, a quem possa acreditar que existam indivíduos intocáveis no Brasil, desses que flutuam absolutos acima das leis.

Fonte: Spotniks

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